
O SINDETELCO fez já chegar à empresa a sua proposta de revisão salarial para o ano de 2016.
Esta proposta vai no sentido de repor as perdas salariais dos trabalhadores dos CTT dos anos transatos, nomeadamente as decorrentes do congelamento dos vencimentos.
A proposta apresentada pelo SINDETELCO tem efeitos a 1 de Janeiro de 2016 e assenta em aumentos de 3,75% em todos os salários (aumento mínimo de 25€ garantido) e de 3,75% todas as Clausulas de Expressão Pecuniária.
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O ano de 2015 foi
repleto de situações importantes em termos de organização dos trabalhadores, começando desde logo com a sindicalização num novo sindicato: o SINDETELCO.
A escolha do SINDETELCO pela Comissão Sindical mostrou-se acertada no nosso ponto de vista.
A direção do Sindetelco tem deixado a Comissão Sindical trabalhar de forma autónoma, e estão sempre disponíveis para ajudar, tanto na rápida resposta aos problemas que surgem, como na marcação de consultas com advogados, colocação de processos em tribunal, envio de emails ou cartas a DRH da empresa na tentativa de resoluções de problemas, etc.
Também nas questões sociais têm sido absolutamente incansáveis, como a atribuição do subsídio para filhos em idade escolar, aquisição dos livros escolares, consultas de advogado em situações pessoais, etc.
A entrada do SINDETELCO na STEF tem sido muito importante para os trabalhadores da STEF Portugal, evidenciando a sua responsabilidade social.
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A reestruturação está em curso, e ninguém poderá dizer neste horizonte de incerteza e de indefinição que futuro poderá advir para os trabalhadores.
De qualquer forma, serão momentos difíceis, e não deixaremos de estar particularmente preocupados concretamente com os trabalhadores temporários e do “outsourcing” que representamos na PT Contact, na PT Sales ou na PT PRO, através de empresas prestadoras e utilizadoras de serviços, nomeadamente, em áreas de Técnicos de Rede qualificados, serviços de Back Office, Agentes e Lojas MEO, tendo em conta que estes trabalhadores não estão abrangidos por qualquer tipo de contratação coletiva.
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Chamamos a atenção dos trabalhadores para o descrito no ponto 4.7 do Código de Conduta, que adverte que o dever de informação decorre da atividade bancária.
Sublinhamos que anível Jurídico Laboral, o respetivo contrato com o Banco CTT em nada muda o vinculo laboral com os CTT, nomeadamente no regime disciplinar.
Temos devidamente identificadas algumas situações pontuais, por parte de algumas chefias, que têm exercido pressão sobre os trabalhadores, por vezes com ameaças incluídas, para que seja assinado o contrato de pluralidade de empregadores com o Banco CTT.
Já denunciámos estes casos junto da Administração dos CTT e quaisquer outras situações similares que nos cheguem ao conhecimento serão encaminhadas à Administração.
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O SINDETELCO tem ao l
ongo destes meses reunido com os responsáveis da empresa no sentido de os despertar para aquilo que tem sido uma postura autista em relação aos problemas da CTTEXPRESSO. Desde essa chamada de atenção não houve da parte da empresa, nenhum contacto ou tentativa de resolução dos problemas apresentados pelo SINDETELCO.
Os trabalhadores esperam por respostas a cartas e e-mails enviados à empresa a expor as situações que vivem no seu dia-a-dia e decorrem das mudanças que a empresa fez em cima do joelho, sem avaliar os custos para os trabalhadores.
O SINDETELCO tem procurado por via das mudanças na empresa ser o interlocutor e o parceiro social. Lamentavelmente a empresa prefere a gestão do Quero, Posso e Mando, contra os trabalhadores.
Representamos os trabalhadores nossos associados e estamos em luta pela defesa dos seus direitos.
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Conforme informá
mos em comunicados anteriores, o Gabinete Jurídico do SINDETELCO esteve a analisar o caso das Diuturnidades não pagas aos trabalhadores dos CTT entre 07.05.2012 e 06.12.2013, tendo dado parecer positivo à entrada de processos em tribunal relativos a esta situação.
O SINDETELCO está disponível para avançar para a justiça em defesa dos associados que pretendam recorrer a ela para verem repostos os valores das diuturnidades em falta.
Os associados do SINDETELCO interessados em recorrer a tribunal deverão enviar para o Sindicato, cópias das folhas de vencimento desde que tiveram a última diuturnidade até à presente data. Os documentos devem chegar ao Sindicato devidamente identificados com nome, contacto telefónico e local de trabalho.
Estão excluídos destes processos os trabalhadores que já tenham a última diuturnidade aplicada à data de 07/05/2012.
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Os associados do SINDETELCO na ANACOM foram hoje confrontados com a possibilidade de mais uma perda de direitos. De acordo com a Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo (LQER) – o Conselho de Administração da ANACOM (CA) tem de solicitar o visto prévio ao Tribunal de Contas (TdC) antes de assumir determinadas despesas.
Na sequência da renovação do contrato do seguro de saúde, a ANACOM solicitou o visto prévio ao TdC. O TdC não aprovou.
Dado o exposto, quer o SINDETELCO fazer saber aos trabalhadores da ANACOM que irá procurar que esta alteração de benefícios seja acompanhada por medidas que reduzam o seu impacto junto dos associados.
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Como é do vosso conhecimento, a empresa “Nova Ordem Justa” na Circular 1/2015 comunica que, a partir de Setembro, seriam repostos os valores dos salários que se encontram em atraso.
Findo o prazo da data apresentada pela empresa para regularização e reposição dos valores em dívida para com os vigilantes, a situação mantém-se, o que é lamentável e inadmissível.
É inaceitável que a empresa até ao momento não tenha regularizado a situação ou sequer dignado a apresentar qualquer justificação ou solução junto dos seus vigilantes.
Os vigilantes cumprem com os seus deveres, os seus horários de escala, nos seus postos de trabalho e a empresa não cumpre as suas obrigações legais.
Caso a empresa teime em não dar ouvidos aos Vigilantes e trabalhadores, não hesitaremos e agiremos em conformidade com a Lei, recorrendo aos mecanismos legais e judiciais para repor os salários em atraso aos trabalhadores.
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O SINDETELC
O tem pautado a sua intervenção sindical diária nos locais de trabalho com a verdade, a defesa e a luta pela dignidade e justiça social. Mas tudo tem os seus limites e situações existem que passaram a ser anormais e irracionais para serem entendidas pelo comum dos trabalhadores.
A Empresa neste ano de 2015 resolveu algumas das situações que há muito questionámos pela sua legalidade e imposição, mas muitas estão por resolver.
Aqui e agora exigimos à empresa uma postura séria e responsável, um verdadeiro parceiro do Diálogo Social e que a empresa nos diga realmente o que pretende e quais são os seus objetivos quanto às questões que temos formulado e cujas respostas tardam em chegar.
Caso a empresa continue com esta atitude de falta de soluções e respostas positivas para aquilo que entendemos ser de plena justiça para os trabalhadores da CTTEXPRESSO, o SINDETELCO não vai ficar parado e vai recorrer aos órgãos próprios para que se faça justiça.
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No entendimento do Tribunal de Trabalho é considerado como efetivo o período entre 07.05.2012 e 06.12.2013 para efeitos de Diuturnidades.
Não tendo a Empresa manifestado disponibilidade para regularizar a situação com todos os trabalhadores, o SINDETELCO informa todos os seus associados que irá colocar ações judiciais para que seja reposto o pagamento das diuturnidades já vencidas que não foram pagas aos trabalhadores.
Os associados do SINDETELCO devem ir reunindo as folhas de vencimento desde que lhe foi atribuída a última Diuturnidade antes de 7 Maio 2012 até ao corrente mês.
O Gabinete Jurídico do SINDETELCO está a analisar esta situação e durante a próxima semana contamos informar os nossos associados dos procedimentos que devem seguir para integrar esta ação judicial e exigir assim o pagamento destas Diuturnidades.
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