O SINDETELCO vem esclarecer e não desinformar e confundir, como outros teimam em fazer.
Aquando da negociação do AE CTT 2013, TODOS OS SINDICATOS existentes à data, subscreveram e assinaram o Acordo, com a Cláusula 56ª Regime de Adaptabilidade – publicado no Boletim de Trabalho e Emprego Nº 15 de 22 de Abril 2013.
CLÁUSULA 56.ª- Regime de adaptabilidade
1. O período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, caso em que o limite diário previsto no número 2 da cláusula anterior pode ser aumentado até ao máximo de 2 horas, sem que a duração de trabalho semanal exceda as cinquenta horas, só não contando para este limite o trabalho suplementar prestado por motivo de força maior.
2. O acerto da duração do período normal de trabalho poderá processar-se através da redução ou do aumento do período diário de trabalho, ou da redução da semana de trabalho em dias ou meios-dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição.
3. A duração média do trabalho semanal, nos casos previstos nos números anteriores é apurada por referência a períodos máximos de seis meses.
4. Durante a sua execução, o período de referência apenas pode ser alterado quando razões objetivas ligadas ao funcionamento da Empresa ou à organização do serviço o justifiquem.
5. A prestação de trabalho nos termos previstos na presente cláusula deve ser comunicada ao trabalhador com uma antecedência mínima de 15 dias.
6. A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, os trabalhadores-estudantes, os trabalhadores com filhos menores de 5 anos, e os trabalhadores com familiares a seu cargo cujo grau de incapacidade obrigue a uma prestação de assistência que comprovadamente não possa ser prestada por outrem, mediante solicitação expressa, serão dispensados de prestar a sua atividade no regime de adaptabilidade.
7. Os trabalhadores com deficiência ou doença crónica serão dispensados da prestação de trabalho em regime de adaptabilidade, mediante comprovativo do impedimento, emitido pelos serviços de saúde do trabalho da Empresa, desde que o solicitem expressamente.
CARREIRAS CTT
A negociação das Carreiras nos CTT foi interrompida pela empresa por falta de acordo dos Sindicatos. A proposta apresentada pela empresa, mesmo com as alterações que foi fazendo durante as negociações, ficou aquém das pretensões do SINDETELCO e dos outros Sindicatos.
A empresa indicou na última reunião que iria reformular a sua proposta.
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