O SINDETELCO voltou a solicitar ao Conselho de Administração da ANACOM (CA) que proceda ao agendamento de reunião para que se dê inicio à negociação das matérias de expressão pecuniária, tal como previsto no acordo de regulamentação colectiva de trabalho (AE).
- Em 20-03-2020, o SINDETELCO solicitou à ANACOM que fossem aplicados os aumentos de 0,3% das tabelas de remuneração mensais, conforme legalmente determinado pelo Decreto-Lei 10º-B/2020, de 20 de março.
- Em 21-01-2021, no cumprimento com o Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, a ANACOM aplicou a atualização das remunerações base mensais da ANACOM em 0,9%, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O SINDETELCO sempre pugnou pela atualização salarial da ANACOM em função dos valores da inflação, motivo pelo qual dirigiu, à ANACOM, em diferentes datas, pedidos de negociação das matérias de expressão pecuniária nos termos do AE em vigor e com os fundamentos que ali se encontram explicados, propondo a atualização da Tabela Salarial e Matérias de Expressão Pecuniária numa taxa de 7,5%, conforme aumento do custo de vida calculado em relatórios da própria ANACOM.
Aos anteriores pedidos de agendamento a ANACOM respondeu que “o início da negociação para revisão do AE, envolvendo todos os sindicatos subscritores, será oportunamente decidido e comunicado”, o que não corresponde minimamente ao proposto pelo SINDETELCO.
Embora a ANACOM tenha afirmado que pretende iniciar a “negociação da revisão do AE”, não apresentou uma proposta de clausulado para esse efeito, usando esta alteração do clausulado, que nunca ocorreu, para não negociar a atualização das tabelas salariais dos trabalhadores da ANACOM em função da real desvalorização da retribuição face ao aumento do custo de vida.
As atualizações de remuneração mensal decididas unilateralmente pelo Governo e aplicadas pelo CA sem negociação não correspondem minimamente ao reivindicado reiteradamente pelo SINDETELCO para os trabalhadores da ANACOM.
O SINDETELCO mantém a intenção de negociar com a ANACOM, nos termos previstos no AE, uma atualização das matérias de expressão pecuniária que responda devidamente ao impacto económico efetivamente sofrido pelos trabalhadores da ANACOM, como é suposto acontecer em entidades em que há negociação coletiva. A ausência desta negociação obrigará o SINDETELCO a solicitar a mediação do Ministério do Trabalho.
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[…] [1]https://uniglobalunion.org/report/report-remote-work/ [2] https://www.sindetelco.pt/comunicados/materias-de-expressao-pecuniaria-anacom/ […]