O SINDETELCO solicitou à ANACOM a 20-03-2020 que fossem aplicados os aumentos de 0,3% das tabelas de remuneração mensais, conforme legalmente determinado pelo Decreto-Lei 10º-B/2020. A ANACOM já respondeu ao SINDETELCO que tenciona “observar as obrigações legais que lhe são aplicáveis”, ficando por esclarecer a partir de que data será aplicado.
Esta atualização, decidida unilateralmente pelo Governo, não corresponde minimamente ao reivindicado reiteradamente pelo SINDETELCO. Assim, embora a ANACOM esteja vinculada a aplicar esta atualização, esta legislação não impede a ANACOM de aplicar um valor superior ao ali determinado.
O SINDETELCO sempre pugnou pela atualização salarial da ANACOM em função dos valores da inflação, motivo pelo qual dirigiu, à ANACOM, em diferentes datas (29.11.2017 e 24.05.2019), pedidos de negociação das matérias de expressão pecuniária nos termos do Acordo de Empresa (AE) em vigor e com os fundamentos que ali se encontram explicados.
Estes pedidos têm como propósito a fixação de uma atualização salarial de, no mínimo 7%, e o SINDETELCO solicitou à ANACOM que proceda ao agendamento de reunião para negociação das matérias de expressão pecuniária. A este pedido a ANACOM respondeu que “o início da negociação para revisão do AE, envolvendo todos os sindicatos subscritores, será oportunamente decidido e comunicado”.
O SINDETELCO mantém assim a intenção de negociar com a ANACOM, nos termos previstos no AE, uma atualização das matérias de expressão pecuniária que responda devidamente ao impacto económico efetivamente sofrido pelos trabalhadores, como é suposto acontecer em entidades em que há negociação coletiva.