A Empresa está, abusivamente, em alguns locais de trabalho, a requisitar 50% dos efetivos para prestação de serviços mínimos no dia da Greve.
Os trabalhadores que forem requisitados para prestação de serviços mínimos no dia da Greve apenas deverão desempenhar as tarefas a seguir assinaladas:
- Distribuição de telegramas e vales telegráficos (vales urgentes), vales postais da Segurança Social e outras entidades, bem como de correspondência que titule prestações por encargos familiares ou substitutivas de rendimentos de trabalho emitida por entidade bancária contratada pela Segurança Social;
- Aceitação/Recolha, Tratamento, Transporte e Distribuição dos EPI – Equipamentos de Proteção Individual, do COVID19, no B2B e B2C;
- Aceitação/Recolha, tratamento, expedição e distribuição de correio, correio expresso e encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis, desde que devidamente identificados no exterior;
- Aceitação, tratamento e expedição de correio registado com origem em entidades públicas, pelo carácter urgente que essa situação indicia e/ou possa determinar, como é o caso, em particular, da correspondência emitida por autoridades policiais ou organismos com competências inspetivas, tribunais, estabelecimentos de saúde ou pelos serviços da administração fiscal.