Diuturnidades e progressões salariais CTT

O Tribunal dComunicado-35---ctte Trabalho de Coimbra deferiu o pedido de um trabalhador dos Correios que reivindicava que o período entre 07.05.2012 e 06.12.2013 deveria ser considerado para efeitos de Diuturnidades.

Tendo em conta esta decisão judicial o SINDETELCO contactou a Empresa no sentido de saber se havia garantias para regularizar a situação com todos os trabalhadores. Foi-nos transmitido que a Empresa irá ainda recorrer da decisão para a Conferência de Círculo.

 Caso a decisão final venha a ser favorável ao trabalhador, o SINDETELCO exigirá à empresa que proceda à regularização das diuturnidades a todos os trabalhadores envolvidos.

Como em processos anteriores o SINDETELCO está disponível para recorrer à justiça, se necessário.

Ver o comunicado na íntegra

 

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