ORDENS DE SERVIÇO QUE ABRANGEM TRABALHADORES DO GRUPO CTT EM CEDÊNCIA

Todos os trabalhadores dos CTTXPRESSO em contrato de cedência com os CTT receberam nas suas residências, durante a semana passada, novas ordens de serviço da Empresa sobre o assunto “Faltas por Doenças e Comprovativos de Faltas”.

Os documentos em questão suscitaram-nos muitas dúvidas, depois de analisadas pelo Contencioso do SINDETELCO, nomeadamente por estas matérias serem do âmbito da Organização e Disciplina no Trabalho e estarem assim enquadradas em Regulamento Interno, é entendimento do SINDETELCO que os trabalhadores que assim o entendam podem deduzir oposição.

Nesse sentido os trabalhadores que não concordem deverão deduzir oposição individual às mesmas através das Minutas que reproduzimos no verso e que estão também disponíveis no site do SINDETELCO em www.sindetelco.pt, no prazo de 21 dias, conforme estipulado no Artigo 104º do Código de Trabalho, por carta registada, email à Direção de Recursos Humanos (antonio.a.marques@ctt.pt) ou através da chefia com cópia assinada e marca do dia.

Ler o comunicado na íntegra

Minuta de oposição para trabalhadores CTTEXPRESSO

Link permanente para este artigo: https://www.sindetelco.pt/comunicados/ordens-de-servico-que-abrangem-trabalhadores-do-grupo-ctt-em-cedencia/