A um mês da entrada em vigor da nova lei da Segurança Privada alertamos para os portadores do cartão de segurança porteiro que ao abrigo do Art.° 4 da Lei n.° 46/2019 de 08 de Julho deverão proceder em conformidade com a seguinte norma transitória emitida pela Direção Nacional da PSP departamento de Segurança Privada:
https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/pages/noticias/detalhe-noticia.aspx?pID=6

