Os benefícios telefónicos estão consagrados no ACT/2016, conforme protocolo anexo à referida convenção, alínea 7.
Todavia, para alterar as condições que sempre vigoraram para a referida atribuição, num contexto de diálogo normal, a Gestão devia reunir antes com as ERCT e comunicar o que pretendia fazer e ouvir a opinião destas.
O que foi comunicado às ERCT, foi ” esta decisão está tomada e vai acontecer”.
Nesse sentido quisemos deixar bem claro à DRH que, mais uma vez, esta medida foi tomada à revelia e sem auscultar os Sindicatos, o que nada favorece o Diálogo Social na Empresa e a devida informação aos trabalhadores.
No decorrer da reunião, a empresa apenas assumiu os seguintes compromissos:
1. Quem ainda não aderiu terá um prazo mais alargado para adesão ao débito directo (até ao final da próxima semana) para uma melhor decisão sobre a matéria;
2. O benefício sai do quadro retributivo, não contando para efeitos do IRS2017.
3. Todas as situações críticas (trabalhadores com dificuldades financeiras devidamente comprovadas, penhoras de vencimento, etc) devem ser reportadas diretamente à DRH ou às ERCT para que as mesmas possam ser analisadas.