O Secretariado Nacional do SINDETELCO, no cumprimento das disposições legais, enviou pré-avisos de Greve para todas as Empresas onde atua, nomeadamente Grupo CTT, Grupo PT, Empresas de Trabalho Temporário, Sector Gráfico e Media.
O direito à greve encontra-se consagrado no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa. É um direito fundamental dos trabalhadores. O direito à greve é irrenunciável. Todos os trabalhadores podem aderir à greve geral, independentemente do sector de atividade, público ou privado, da natureza da sua entidade patronal e da natureza do seu vínculo à entidade patronal e do facto de se encontrarem sindicalizados ou não.