Avaliação de Desempenho na ANACOM

No seguimento da mensagem do CA, de 30/03/2022, sobre avaliação de desempenho referente a 2021, o Sindetelco regista como boa nota uma evolução significativa relativamente à atribuição de prémios de desempenho que “serão atribuídos aos colaboradores com nota de avaliação de “excelente” e de “muito bom”.

Desta decisão parecia resultar um mais justo e abrangente reconhecimento do desempenho de trabalhadores com índices de desempenho mais elevado, agora extensível aos que obtêm classificação, além de “excelente”, também de “muito bom”, o que é motivo de apreço, na medida em que parece promover o reconhecimento do mérito de mais trabalhadores na ANACOM.

Contudo, em trajetória completamente oposta, a manutenção de quotas no processo de avaliação (já de si muito questionáveis) impostas às unidades orgânicas individualmente, parece resultar em situações de grave desigualdade, manifesta injustiça e injustificável discriminação negativa, inaceitáveis na medida em que as estruturas com menos de 10 trabalhadores poderão não ter as mesmas oportunidades de reconhecimento, relativamente às demais.

Como foi comunicado na referida mensagem “a distribuição das notas de avaliação, a observar por cada Unidade Orgânica, não pode ultrapassar: 10% “excelente”; 25% “excelente + muito bom”; e 70% “excelente + muito bom + bom”, o que parece não permitir a diversos trabalhadores, por maior empenho que venham a demonstrar, quer qualitativamente, quer quantitativamente, ser avaliados da mesma forma relativamente a outros que desempenhem (até com índices menores de desempenho) em Unidades maiores, nomeadamente com um número superior a 10 trabalhadores.

A ser assim, o Sindetelco não pode aceitar esta discrepância na atribuição de prémios de desempenho, na medida em que esta decisão do CA indicia violação clara da regulamentação interna em vigor, que não pode, e não deve estabelecer compensações, prémios, ou reconhecimento por via das notas atribuídas, com base em critérios casuísticos, como é o caso do número de trabalhadores a prestar trabalho numa determinada unidade orgânica, em especial com menos de 10 trabalhadores.

O Sindetelco pretende questionar o CA acerca dos critérios de atribuição de prémios de desempenho, bem como da avaliação em geral, solicitando ainda esclarecimentos quanto à aplicação das percentagens às diferentes unidades orgânicas, em razão da dimensão de cada uma, chamando à atenção, desde já, para as preocupações acima referidas.

Pretende-se, igualmente, debater questões relacionadas com o teletrabalho e com a atual política na ANACOM, que parece encaminhar-se para um inequívoco retrocesso na adoção deste regime, o qual teve uma clara e elevada aceitação pela maioria dos trabalhadores no decurso da fase mais acentuada da pandemia.

Nessa medida, em 18.04.2022, foi solicitado ao CA o agendamento de uma reunião, com carácter de urgência, com o objetivo de esclarecer os assuntos referidos, tendo sido proposta a sua realização para a data de 26.05.2022.

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