O SINDETELCO reuniu no passado dia 1 de março com o Conselho de Administração da ANACOM (CA) para lhe serem apresentadas alterações ao regulamento de horário de trabalho e ao manual de procedimentos de administração de pessoal.
Nessa reunião, foi-nos explicado que as alterações introduzidas visam dar cumprimento integral às exigências legais fixadas no artigo 202º do Código de Trabalho no que respeita à obrigatoriedade de todos os trabalhadores da ANACOM, incluindo os trabalhadores isentos de horário de trabalho, procederem ao registo de entradas e saídas do serviço no sistema eletrónico de registo de assiduidade.
Os associados do SINDETELCO, que sejam trabalhadores da ANACOM e que queiram pronunciar-se sobre as alterações agora introduzidas, devem remeter essa informação ao SINDETELCO impreterivelmente até ao dia 8 de março.