Adaptabilidade – CTT

A empresa decidiu implementar um novo modelo de distribuição “4DW” que implica a alteração dos horários em vigor.

Para a implementação deste novo modelo a empresa recorreu à Clausula 56ª do AE onde lhe permite usar o regime de adaptabilidade.

Acontece que neste caso a Clausula 56ª é para cumprir na íntegra incluindo os prazos de aviso. Não tivesse o Sindetelco intervindo a tempo, a empresa já se preparava para implementar o regime de adaptabilidade em 26 de junho em alguns CDP e em 3 de julho noutros CDPs sem o devido aviso por escrito aos trabalhadores com a antecedência de 15 dias.

Caso subsistam dúvidas poderão entrar em contacto com o Sindicato através dos seus Dirigentes ou através dos canais habituais.

Ler o comunicado na íntegra

Link permanente para este artigo: https://www.sindetelco.pt/comunicados/adaptabilidade-ctt/

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