A Comissão Sindical vem por este meio clarificar algumas dúvidas que tem persistido nos trabalhadores da STEF Portugal, em relação a Marcação de férias, Saída de clientes e Deslocação para a nova plataforma do Carregado.
Na marcação de férias a Comissão Sindical informa que não existe na lei ou no CCT aplicável na STEF nenhuma norma que proíba a marcação de férias no período da época de Natal ou Pascoa, conforme tem sido comunicado por algumas chefias. Desta forma solicitamos a quem tiver algum problema na marcação das férias que entrem em contacto com os seus representantes, porque qualquer forma de impedimento de marcação de férias sem ser em comum acordo é ilegal.

