O futuro do mundo do trabalho tem sido uma das principais prioridades da UNI nos últimos anos. Esta preocupação traduziu-se na publicação recente dos “10 principais princípios para a proteção e privacidade dos dados dos trabalhadores”.
O SINDETELCO, que participou do grupo de trabalho que redigiu estes princípios, criou agora uma versão portuguesa para apoiar a atividade sindical em Portugal.
Os dados pessoais, o big data e os data sets são cada vez mais utilizados pelas empresas para fundamentar decisões de gestão. No entanto, as regras sobre a proteção de dados e privacidade dos trabalhadores são quase inexistentes.
O presente documento “10 principais princípios para a proteção e privacidade dos dados dos trabalhadores” fornece os 10 princípios operacionais que permitem lidar com esta questão. Estes permitem às empresas a utilização ética e sustentável dos dados e assegura aos trabalhadores essa mesma utilização, através da imposição de exigências concretas sobre a recolha e uso de dados.
Devido à importância dos dados no local de trabalho, os trabalhadores e os seus representantes sindicais devem ter o direito de aceder, influenciar, editar e apagar os dados que são recolhidos sobre eles através dos seus processos de trabalho.
Este documento materializa esta exigência principal dividindo-a em 10 pontos de ação específicos:
- Os trabalhadores devem ter acesso e influência sobre os dados recolhidos sobre eles.
- A Implementação sustentável de processos para proteção dos dados.
- O princípio da minimalização de dados deve ser aplicado.
- Processamento de dados deve ser transparente.
- As normas sobre privacidade e os direitos fundamentais devem ser respeitados por toda a
empresa. - Os trabalhadores devem ter direito total a uma explicação aquando do uso dos dados.
- Dados biométricos e informações pessoais identificáveis (IPI) devem estar isentos.
- Equipamento revelador da localização dos empregados.
- Deve ser estabelecido um organismo multidisciplinar entre empresas sobre dados.
- Todos os princípios acima mencionados devem constar num acordo coletivo.

