Aos Trabalhadores da Segurança Privada que trabalhem como TVAs, Operadores de Centrais de Alarmes ou Telefónicas, Operadores de Valores e outras profissões do setor, as empresas respetivas devem obrigatoriamente facultar todos os materiais de proteção individual que se adequem ao sector e de acordo com as medidas decretadas pela DGS. Se detetarem empresas que não …
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