Segurança privada: esclarecimento sobre “Trabalho realizado em dias de feriado”

Untitled-1O SINDETELCO tomou diligências, após ter tido conhecimento por parte dos seus associados, que a maioria das empresas de Segurança Privada não pagou devidamente o trabalho realizado em dias de Feriado Nacional ou Municipal, realizado nos meses de Abril e Maio 2015.

Nesse sentido, confrontámos as associações patronais com o entendimento expresso pela FETESE, de que o disposto na cláusula 33ª n.º2 do CCT em vigor, publicado no BTE n.º 32 de 29.08.2014 contrariava a norma legal imperativa, a saber, o disposto no artigo 269, nº2 do Código do Trabalho.

Como nota final, informamos os nossos associados que o SINDETELCO está já a preparar a proposta de revisão ao CCT da Segurança Privada, o instrumento que regula as relações laborais no nosso setor. Queremos melhorar as condições de trabalho dos nossos associados da área da segurança.

Ver o comunicado na íntegra

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