Começou neste mês de Março a entrega em papel das declarações de IRS para trabalhadores dependentes e inicia-se amanhã a entrega da declaração anual via portal dos finanças.
Importa assim nesta altura informar os nossos associados sobre a forma como as quotizações sindicais são passíveis de ser abatidas à sua colecta, neste caso específico ao rendimento bruto.
Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as quotas que pagou ao Sindicato?
Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 €uros no seu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à colecta, até ao limite de 1% do rendimento bruto.
Tomemos por exemplo um associado que durante o ano de 2014 descontou 100 euros para o sindicato. O valor contará para a dedução à colecta será de 150 euros, não porque descontou esse valor mas porque já lá vem aplicada a majoração de 50%.
Esperamos ter contribuido com esta informação para elucidar os nossos associados da vantagem fiscal que as quotizações sindicais proporcionam numa altura em que a maior parte dos portugueses cumpre a sua obrigação de entrega da declaração anual de rendimentos.
CIRS
Art.º 25 – Rendimentos do trabalho
As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.