Já foi publicada portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AES – Associação de Empresas de Segurança e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE.
1- A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2- A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de março de 2021.