Esta nova empresa terá para já 100% de trabalhadores cedidos das empresas da PT Portugal, sendo o grosso dos trabalhadores cedidos oriundos da DOI.
Ora aqui, surgiram algumas questões e receios por parte do SINDETELCO.
- Porque é que esta nova empresa fica fora do ACT?
- Porque é que a empresa não “arruma a casa” antes de movimentar os trabalhadores? Temas como diuturnidades de academistas; promoções e progressões pendentes.
- Porque não fizeram cedência de trabalhadores há 2 anos atrás, aquando das transmissões de estabelecimento dos mais de 150 trabalhadores envolvidos, já que muitos deles se encontram em empresas do grupo Altice?
- Os trabalhadores que não aceitarem a cedência o que lhes vai acontecer?
Apesar de inicialmente a empresa ter dado a data de 1 junho para a migração em cedência dos trabalhadores para MEO ST, para já nenhum trabalhador com dúvidas terá de decidir se aceita ou não o acordo de cedência, podendo vir a aceitar ou a recusar definitivamente esta cedência depois das ferias de verão.
Legalmente e contratualmente, pelo Código de Trabalho, artigo 289º e pelo ACT, será sempre o Trabalhador a decidir individualmente se aceita ou não a cedência.

