BANCO DE HORAS – SETOR GRÁFICO

Comunicado11---graficos

Tem chegado ao conhecimento do nosso sindicato a existência de pressões sobre os trabalhadores para a assinatura do banco de horas no setor gráfico.

É preciso recordar que no acordo em vigor com a associação APIGRAF, a decisão arbitral publicada no BTE em 29 de Outubro de 2009 não se aplica o banco de horas. Logo, qualquer proposta de aplicação deste instrumento nas empresas gráficas será feito à revelia do contrato.

O banco de horas consiste numa forma de organização do período de trabalho em que o seu período normal (8 horas por dia ou 40 horas semanais) pode ser aumentado, estabelecendo limites diária, semanal e anualmente.

O Secretariado Nacional do SINDETELCO sugere aos trabalhadores que não pretendam o Banco de Horas, ou que tenham dúvidas na sua aplicação que não se comprometam com nenhuma assinatura antes de contactar o sindicato.

Ver o comunicado de integra

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