A EMPRESA PRETENDIA NÃO CUMPRIR O AE/CTT TEMPORARIAMENTE E GERIR UNILATERALMENTE ALGUMAS MATÉRIAS

A empresa, após exaustiva análise e cuidada ponderação, delineou um conjunto de medidas extraordinárias (propostas) que a seguir se enumeram:
a) Pagamento do subsídio de refeição exclusivamente através de cartão, de forma generalizada a todos os trabalhadores;
b) Marcação unilateral imediata de férias vencidas em anos anteriores e ainda não gozadas;
c) Marcação unilateral de metade das férias vencidas em 01-01-2020, entre 1 de maio e 31 de outubro;
d) Pagamento do subsídio de férias no processamento salarial do mês de agosto, a todos os trabalhadores, independentemente do momento do gozo das férias respetivas;
e) Diferimento do pagamento das novas diuturnidades e novas progressões/promoções salariais, que se vençam a partir de 8 de abril de 2020, para o ano de 2021, com efeitos retroativos às datas dos respetivos vencimentos.

COMO É EVIDENTE OS SINDICATOS NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ABDICAR DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES nem que seja temporariamente sem que haja garantia da manutenção dos mesmos e até o seu alargamento. Neste contexto, NÃO É POSSÍVEL CHEGAR A ACORDO NESTAS MATÉRIAS.

Continuamos dispostos para analisar medidas pontuais MAS SEMPRE NO QUADRO DO RESPEITO DO ACORDO DE EMPRESA DOS CTT.

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