O subsídio de refeição é parte integrante do vencimento e os trabalhadores usam-no conforme e sua vontade ou necessidade. Muitos trabalhadores devido aos baixos salários utilizam os cerca de 190 euros mensais para fazer face a despesas diversas.
O cartão de refeição apenas pode ser utilizado em estabelecimentos de venda de produtos alimentares, tais como supermercados, restaurantes, cafés, bares, e nem em todos. Acresce o facto de em várias regiões do país não há onde utilizar o cartão.
Com a atribuição do cartão de refeição, um número elevado de trabalhadores veria os seus vencimentos reduzidos e, muitos passariam a receber um salário líquido abaixo do salário mínimo nacional. No caso de haver 2 trabalhadores no mesmo domicílio, essa redução seria de cerca de 380 euros mensais.
O cartão de refeição permite uma fuga (legal) ao fisco e por isso os trabalhadores descontariam menos para a CGA/Segurança social e IRS, no entanto a sua pensão/reforma seria penalizada por esta alteração, em função da idade e tempo de serviço. Com a imposição do cartão de refeição os trabalhadores poderiam ficar beneficiados em cerca de 75 euros anuais (podendo depois vir a beneficiar em função do IRS), enquanto que os CTT ganhariam mais de 1.900.000,00 de euros. GRANDE NEGÓCIO!