Na execução de qualquer tipo de contrato de trabalho e com o objetivo de assegurar a organização de trabalho, a promoção pessoal e profissional dos trabalhadores e o incremento da produtividade com vista ao êxito organizacional, são conferidos ao empregador os necessários poderes de direção e disciplinar. O poder disciplinar pode servir propósitos de prevenção, mas em regra surge associado à via sancionatória.
Abr 03 2014
procedimento disciplinar laboral – como agir?
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