Declaração de Princípios

1 – O SINDETELCO Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços rege-se pelos princípios do sindicalismo democrático, orientando toda a sua acção com vista à construção de um movimento sindical forte e independente.

2 – A observância destes princípios implica:

a) A autonomia e a independência do SINDETELCO em relação ao Estado, ao patronato, às confissões religiosas e aos partidos políticos ou outras organizações de natureza política;

b) A consagração de estruturas que garantam a participação democrática de todos os trabalhadores na actividade do Sindicato, tais como:

I – A Assembleia Geral Eleitoral – composto por todos os sócios.

II – O Conselho Geral – órgão permanente máximo entre duas Assembleias Eleitorais, com poderes deliberativos;

III  – O Secretariado Nacional – órgão executivo eleito pelo sistema de lista maioritária;

IV – O Conselho Fiscalizador de Contas – órgão fiscalizador da contabilidade;

V  – O Conselho de Disciplina – órgão tutelar da acção disciplinar;

VI – As Delegações Regionais;

VII – Os Delegados Sindicais;

 VIII – As Comissões Profissionais, de Reformados, de Quadros, de Jovens, de Mulheres ou outras.

c) A consagração do direito de tendência através da representação proporcional nos órgãos deliberativos, evitando a divisão dos trabalhadores por tendências sindicais antagónicas.

3 – O SINDETELCO assumirá a defesa dos direitos e interesses dos seus associados, desenvolvendo um trabalho constante de organização da classe, tendo em vista as justas reivindicações tendentes a aumentar o seu bem-estar social, económico e cultural.

4 – O SINDETELCO lutará pelo direito à contratação colectiva como processo contínuo de participação económica e social, segundo os princípios da boa fé negocial e do respeito mútuo.

5 – O SINDETELCO defenderá a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, o pleno emprego, o direito ao trabalho sem discriminações, o direito a um salário justo, bem como a igualdade de oportunidades.

6 – O SINDETELCO, na base da solidariedade sindical, lutará com todas as organizações sindicais democráticas, nacionais e estrangeiras, pela dignificação dos trabalhadores pela emancipação da mulher enquanto trabalhadora e mãe.

7 – O SINDETELCO lutará por um conceito social de empresa que valorize o papel integrador e produtivo do trabalhador e, consequentemente, lhe reconheça parceria nas relações de trabalho.

8 – O SINDETELCO defenderá o direito inalienável à greve, no entendimento de que este é o último recurso que se apresenta para a defesa e prossecução dos seus interesses e direitos económicos, pelo que deve ser exercida de forma altamente responsável e na perspectiva dos interesses gerais do país.

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