COVID19 – AOS TRABALHADORES DA SEGURANÇA PRIVADA

Aos Trabalhadores da Segurança Privada que trabalhem como TVAs, Operadores de Centrais de Alarmes ou Telefónicas, Operadores de Valores e outras profissões do setor, as empresas respetivas devem obrigatoriamente facultar todos os materiais de proteção individual que se adequem ao sector e de acordo com as medidas decretadas pela DGS.

Se detetarem empresas que não cumpram com as orientações decretadas pela DGS e que não facultem os respetivos equipamentos de proteção individual, os trabalhadores devem contactar o SINDETELCO para que sejam de imediato tomadas as medidas necessárias para o cumprimento das normas decretadas.

Relembramos que as empresas têm a obrigação e o dever de cumprir e respeitar as normas decretadas pela DGS assim como as normas e procedimentos de Saúde e Segurança no trabalho, no atual contexto e situação de risco elevado para a saúde pública. Todas as empresas que não cumpram rigorosamente as normas e critérios decretados estarão a cometer uma falha grave que será certamente Punível e Sanável.

Ler o comunicado na íntegra

Link permanente para este artigo: https://www.sindetelco.pt/comunicados/covid19-aos-trabalhadores-da-seguranca-privada/