Códigos de Conduta

siteChamamos a atenção dos trabalhadores para o descrito no ponto 4.7 do Código de Conduta, que adverte que o dever de informação decorre da atividade bancária.

Sublinhamos que anível Jurídico Laboral, o respetivo contrato com o Banco CTT em nada muda o vinculo laboral com os CTT, nomeadamente no regime disciplinar.

Temos devidamente identificadas algumas situações pontuais, por parte de algumas chefias, que têm exercido pressão sobre os trabalhadores, por vezes com ameaças incluídas, para que seja assinado o contrato de pluralidade de empregadores com o Banco CTT.

Já denunciámos estes casos junto da Administração dos CTT e quaisquer outras situações similares que nos cheguem ao conhecimento serão encaminhadas à Administração.

Ver o comunicado na íntegra

Link permanente para este artigo: https://www.sindetelco.pt/comunicados/codigos-de-conduta/