O CA, em 11 de janeiro de 2023, comunicou à organização aumentos salariais de €52,11, até ao nível 27 da tabela salarial da ANACOM, e 2% a partir do nível 28 da mesma tabela, contemplando as tabelas das chefias e diuturnidades, conforme previsto no n.º 3 e 4, do artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, adiante DL.84-F/2022, sem a devida consulta e negociação com as estruturas sindicais.
Como é sabido, foi da negociação coletiva e das relações entre os diversos Sindicatos e o Conselho de Administração que, da Convenção Coletiva de Trabalho, sob a forma do Acordo de Empresa, nasceu o atual ARCT (acordo de regulamentação coletiva de trabalho) em vigor na ANACOM, resultando no principal objetivo a garantia de que os diversos interesses (empregador e trabalhadores) sejam atendidos e que as decisões sejam tomadas de forma consensual após avaliação objetiva e acordada pelas partes.
Cientes que estamos de se ter tratado, por parte do CA, de um mero esquecimento das regras da convenção coletiva de trabalho, o SINDETELCO apresentará brevemente uma proposta negocial séria, adequada à realidade atual, num contexto de inflação elevada, de modo a alcançar um entendimento comum que venha a revelar-se num correto e atual ajuste relativamente à proposta comunicada pelo CA da ANACOM.