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Diuturnidades e progressões salariais CTT

O Tribunal de Trabalho de Coimbra deferiu o pedido de um trabalhador dos Correios que reivindicava que o período entre 07.05.2012 e 06.12.2013 deveria ser considerado para efeitos de Diuturnidades. Tendo em conta esta decisão judicial o SINDETELCO contactou a Empresa no sentido de saber se havia garantias para regularizar a situação com todos os …

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