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Códigos de Conduta

Chamamos a atenção dos trabalhadores para o descrito no ponto 4.7 do Código de Conduta, que adverte que o dever de informação decorre da atividade bancária. Sublinhamos que anível Jurídico Laboral, o respetivo contrato com o Banco CTT em nada muda o vinculo laboral com os CTT, nomeadamente no regime disciplinar. Temos devidamente identificadas algumas …

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