HORÁRIO FLEXÍVEL PARA TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES

 siteNos dias de hoje assistimos a uma enorme competitividade, acrescida de fortes exigências nas relações laborais, bem como a alterações estruturais na organização de cada família, tornando-se difícil conciliar a vida profissional com a familiar.

O Código de Trabalho prevê, no seu artigo 56.º, o direito do trabalhador com filho menor de doze anos, a trabalhar em regime de horário flexível.

Para o efeito, quando formular o pedido de horário flexível a solicitar ao empregador o(a) trabalhador(a) deverá observar os seguintes requisitos:

  • solicitar o horário ao empregador com a antecedência de 30 dias;
  • indicar o prazo previsto, dentro do limite aplicável;
  • apresentar declaração conforme o(s) menor (es) vive (m) com o/a trabalhador(a) em comunhão de mesa e habitação.

O teu Sindicato mantém-se, como, sempre disponível para te apoiar em qualquer destas situações, sendo certo que um trabalhador informado, conhecedor dos seus direitos, poderá melhor defender os seus interesses.

A nossa responsabilidade é ainda acrescida pelo fato de o SINDETELCO ser o sindicato mais representativo da área do trabalho temporário.

Ver o comunicado na íntegra

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