No entendimento do Tribunal de Trabalho é considerado como efetivo o período entre 07.05.2012 e 06.12.2013 para efeitos de Diuturnidades.
Não tendo a Empresa manifestado disponibilidade para regularizar a situação com todos os trabalhadores, o SINDETELCO informa todos os seus associados que irá colocar ações judiciais para que seja reposto o pagamento das diuturnidades já vencidas que não foram pagas aos trabalhadores.
Os associados do SINDETELCO devem ir reunindo as folhas de vencimento desde que lhe foi atribuída a última Diuturnidade antes de 7 Maio 2012 até ao corrente mês.
O Gabinete Jurídico do SINDETELCO está a analisar esta situação e durante a próxima semana contamos informar os nossos associados dos procedimentos que devem seguir para integrar esta ação judicial e exigir assim o pagamento destas Diuturnidades.