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ERRATA
Lisboa, 28 de Janeiro de 2015
Caro associado (a)
Na sequência do comunicado que lhe enviámos anteriormente (Comunicado nº 6/SN/2015 – “As formas de luta não devem estar subordinadas a calendários políticos”), informamos que por lapso incluímos um ponto 5 onde se podia ler que “Por último mas não menos importante, alertamos os trabalhadores para o artigo 541 do Código de Trabalho”.
Não deve considerar este ponto pelo que pedimos desculpa por este lapso. Apesar de não concordarmos com a referida greve, os associados do SINDETELCO podem aderir a esta Greve se assim o entenderem.